Dec. Est. GO 7.012/09 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 7.012 de 23.10.2009
DOE-GO: 28.10.2009
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei nº 16.559, de 26 de maio de 2009, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003024,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 11. (...)
(...)
§ 5º(...)
(...)
I-C - para os beneficiários, pessoa física, do Programa Habitacional Morada Nova realizado em parceria com a CEF pode ser concedido subsídio complementar no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado à conclusão da construção de unidade habitacional, observado o seguinte (Lei nº 16.559/09):
a) o subsídio será concedido com a utilização do 'Cheque Moradia', que deve ser emitido por processamento eletrônico de dados, conforme estabelecido em ato do Secretário da Fazenda;
b) os convênios de parceria ou contratos para realização de obra devem estar celebrados até 31 de dezembro de 2009;
c) o Estado de Goiás ou a AGEHAB deve ser o responsável pela complementação do aporte financeiro para custear a realização de todo o empreendimento;
d) a AGEHAB deve ser a entidade organizadora ou parceira da entidade organizadora, responsável pela operação e construção de ( continua ... )
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