Dec. Est. MG 45.204/09 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.204 de 23.10.2009
DOE-MG: 24.10.2009Obs.: Ret. DOE de 17.11.2009
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 75. (...)
XXXII - ao estabelecimento industrial fabricante classificado no código 1931-4/00 ou 1071-6/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), observado o disposto no § 16, de valor equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor das vendas:
(...)
e) dos demais subprodutos decorrentes do processamento da cana-de-açúcar para produção de álcool ou açúcar ou geração de energia elétrica, em operações internas e interestaduais, tais como: bagaço in natura, bagaço hidrolizado, levedura de cana-de-açúcar, óleo fúsel, torta de filtro, mel e melaço;
(...)
§ 16. (...)
I - (...)
b) aquisição interestadual de cana-de-açúcar, observado o seguinte:
1. o crédito está condicionado à comprovação do pagamento do imposto na unidade da Federação de origem quando esta exigir o pagamento ( continua ... )
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