Dec. Est. AP 3.783/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.783 de 15.10.2009
DOE-AP: 15.10.2009
Altera dispositivos no Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/48492, e
Considerando o que dispõe o art. 251 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições dos Protocolos 101 e 102, de 27 de agosto de 2009 e Protocolo ICMS 103, de 31 de agosto de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 28.08.09, Seção 01, pág. 31 e de 01.09.09, Seção 1, pág. 36, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados o inciso VII ao § 2º, art. 105-R do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, com a redação dada pelo Protocolo ICMS 103, de 31 de agosto de 2009 e inciso VII ao § 3º, art. 105-R, com a redação dada Pelo Protocolo ICMS 102, de 27 de agosto de 2009:
"Artigo 105-R. (...)
(...)
§ 2º(...)
(...)
VII - até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizados em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios." (AC)
(...)
"Artigo 105-R. ( continua ... )
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