Port. SF/Jaboatão dos Guararapes - PE 1/06 - Port. - Portaria Secretária de Finanças do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE nº 1 de 13.01.2006
D.O.U.: 13.01.2006
(Define procedimentos a serem observados, para efeito de parcelamento de débitos tributários).A Secretária de Finanças, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 184, da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 14, de 11 de agosto de 2005;
Considerando a necessidade de definir procedimentos a serem observados, para efeito de parcelamento de débitos tributários, exclusivamente, nos casos decorrentes de pedidos de reconhecimento e baixa de débitos tributários alcançados pela prescrição;
Resolve:
I - O reconhecimento da prescrição, nas hipóteses de que trata esta Portaria fica condicionado ao pagamento imediato do débito não prescrito, ou de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do mesmo, quando parcelado.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se
Mariza Carneiro da Silva
Secretária de ( continua ... )
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