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Dec. SMR/Campo Grande - MS 11.010/09 - Dec. - Decreto SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA - SMR/Campo Grande - MS nº 11.010 de 21.10.2009

D.O.U.: 22.10.2009

Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento da Contribuição de Melhoria/Asfalto, no Mario Covas CTC e dá outras providências.


Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 195, de 24.02.67 e nos arts. 243 e 244, da Lei nº 1.466, de 26.10.73 (Código Tributário Municipal), regulamentados pelo Decreto nº 9.674 de 10.07.06 e de conformidade com o Edital nº 040/2009 (SEINTRHA/SEMADUR)

DECRETA :

Art. 1º A Contribuição de Melhoria/Asfalto de que trata este Decreto, compreende-se a Rua Leandro da Silva Salina - entre a rua Dos Topógrafos e Avenida dos Cafezais; Rua Dos Topógrafos - entre a Rua Leandro da Silva Salina e Rua Catiguá; Rua Jaúna - entre a Rua Lenadro da Silva Salina e Rua Catiguá.

Art. 2º A emissão dos carnês da Contribuição de Melhoria/Asfalto, serão lançados e parcelados em Real.

Art. 3º A Contribuição de melhoria/Asfalto, será lançada da seguinte forma:

I - à vista;

II - parcelado em até 30 (trinta) vezes;

III - parcelado em até 40 (quarenta) vezes.

Art. 4º Os parcelamentos da Contribuição de Melhoria/Asfalto, descritos no artigo anterior deste Decreto, serão de conformidade com o seguinte critério:

I - para os lotes que possuem apenas uma frente para o logradouro = 30(trinta) parcelas;

II - para os lotes de esquina, com duas frentes ou mais = 40 (quarenta) parcelas.

Art. 5º As datas de vencimento da Contribuição de Melhoria/Asfalto, serão as seguintes:

I - pagamento à vista até 22 de novembro de 2009;

II - em 30 (trinta) parcelas, dias, 22 de novembro de 2009, 22 de dezembro de 2009, 22 de janeiro de 2010, 22 de fevereiro, 22 de março, 22 de abril, 22 de maio, 22 de junho, 22 de julho, 22 de agosto, ( continua ... )

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