Dec. Est. SE 26.529/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.529 de 14.10.2009
DOE-SE: 15.10.2009
Acrescenta §§ 1º e 2º ao "caput" do art. 220, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao "caput" do art. 220 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"§ 1º A Nota Fiscal Avulsa de que trata este artigo, somente deverá ser emitida à vista de documento de identificação do remetente e destinatário.
§ 2º nas saídas de mercadorias destinadas a repartições públicas, inclusive autarquias federais, estaduais e municipais, efetuadas por pessoas não inscritas no CACESE, será exigida pela SEFAZ a apresentação da nota de empenho ou declaração de fornecimento emitida pelo órgão público destinatário."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS ( continua ... )
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