Dec. Est. SP 54.944/09 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 54.944 de 21.10.2009
DOE-SP: 22.10.2009
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentada a Seção VI, composta pelo artigo 327-H, ao Capítulo III do Título II do Livro II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"SEÇÃO VI
DA MERCADORIA OU BEM IMPORTADO E DESEMBARAÇADO PARA ADMISSÃO EM REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
Artigo 327-H. O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior e admitido nos Regimes Aduaneiros Especiais abaixo indicados fica suspenso pelo prazo e nas condições previstas na legislação federal específica:
I - Depósito Especial;
II - Entreposto Aduaneiro na Importação;
III - Trânsito Aduaneiro.
§ 1º A suspensão prevista neste artigo fica condicionada à concessão, pela Receita Federal do Brasil, dos Regimes Aduaneiros Especiais indicados no "caput", que prevêem a suspensão do pagamento de tributos federais.
§ 2º O imposto suspenso será devido nas seguintes hipóteses:
1 - não cumprimento do prazo ou das condições estabelecidas no Regime Aduaneiro Especial concedido pela Receita Federal do ( continua ... )
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