Dec. Est. RO 14.636/09 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.636 de 19.10.2009
DOE-RO: 20.10.2009
Altera o Decreto nº 13644, de 2 de junho de 2008, para excluir de sua aplicabilidade as operações efetuadas na forma do Protocolo ICMS nº 117, de 25 de setembro de 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 117, de 25 de setembro de 2009:
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado com a redação a seguir o artigo 1º-A ao Decreto nº 13644, de 2 de junho de 2008:
"Artigo 1º-A. As disposições deste Decreto não se aplicam às operações interestaduais de circulação de mercadorias entre os estados de Mato Grosso e Rondônia quando promovidas com estrita observância de todas as cláusulas do Protocolo ICMS nº 117, de 25 de setembro de 2009."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 9 de outubro de 2009.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de outubro de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita ( continua ... )
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