Dec. Est. TO 3.384/09 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 3.384 de 16.10.2009
DOE-TO: 19.10.2009
Fixa novos Índices de Participação dos Municípios - IPM para efeito de cálculo e repasse das parcelas do ICMS no exercício financeiro de 2009, em cumprimento de decisão judicial.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 4º da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1º da Lei 765, de 27 de junho de 1995, e no art. 2º, inciso III, do Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º São fixados, na conformidade dos Anexos I e II deste Decreto, novos Índices de Participação dos Municípios - IPM no produto da arrecadação do ICMS, recalculados por força de Mandado de Intimação referente à Ação Ordinária n. 2009.0004.2237-6, impetrado pelo Município de Lajeado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de outubro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda
Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Obs.: Anexos publicados no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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