Dec. Est. SE 26.520/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.520 de 05.10.2009
DOE-SE: 06.10.2009
Acrescenta o § 2º-A ao art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º-A ao art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"§ 2º-A A não obrigatoriedade de emissão da NF-e nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 1º-A deste artigo deve ser requerida pelos contribuintes à SUPERGEST e reconhecida por esta, se for o caso, mediante a concessão de Regime Especial de Tributação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da ( continua ... )
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