Dec. Mun. Governador Valadares/MG 9.082/09 - Dec. - Decreto do Município de Governador Valadares/MG nº 9.082 de 28.09.2009
DOM-Governador Valadares: 08.10.2009
Dispõe sobre o pagamento à vista de Créditos Tributários e Fiscais inscritos ou não em DÍVIDA ATIVA de acordo com a Lei Complementar 34, de 14 de dezembro de 2001 com as alterações da Lei Complementar 84, de 26 de setembro de 2006.A Prefeitura do Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 034, de 14 de dezembro de 2001 com as alterações da Lei Complementar Municipal 84, de 26 de setembro de 2006.
DECRETA :
Art. 1º Os créditos tributários de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - e também os débitos com a TRS - Taxa de Resíduos Sólidos, demais Taxas e Obrigações Acessórias inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar pela Procuradoria Fiscal do Município, sujo contribuinte optar pelo pagamento à vista poderá fazê-lo nos seguintes modelos:
I - Em parcela única os débitos deverão ser quitados até 30 dias a partir da publicação deste Decreto, tendo o contribuinte direito ao desconto de 90% (noventa por cento) nos juros e multa.
II - Em parcela única os débitos deverão ser quitados em até 60 dias a partir da publicação deste Decreto, tendo o contribuinte direito ao desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) nos juros e multa.
III - Em parcela única até o dia 23 de dezembro de 2009, tendo o contribuinte direito ao desconto de 80% (oitenta por cento) nos juros e multas.
Art. 2º Todos aqueles contribuintes que optarem pela negociação das dividas objeto deste Decreto deverá comparecer à Procuradoria Fiscal do Município para devidas orientações prévias.
§ 1º. Os contribuintes que possuírem débitos tributários vinculados à Cobrança Administrativa e à Cobrança Judicial deverão assinar na procuradoria Fiscal um Termo de Compromisso se Comprometendo a pagar os tributos na forma do que estabelece o art. 1º e seus incisos.
§ 2º. O Termo de Compromisso será ( continua ... )
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