Dec. Est. RN 21.352/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.352 de 14.10.2009
DOE-RN: 15.10.2009
Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, para implantar a formalização digital dos processos administrativos tributários relativos ao IPVA e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 51 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 (RPAT), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 51. (...)
(...)
§ 5º É facultada a formalização digital dos processos administrativos tributários relativos ao IPVA a serem encaminhados à Procuradoria da Dívida Ativa, com a interligação do sistema de informática desse Órgão ao da Secretaria de Estado da Tributação.
§ 6º Os processos referidos no § 5º deverão ser registrados no Protocolo Geral do Estado, podendo ser impressos em qualquer fase de sua tramitação, fato a ser consignado no mencionado Protocolo." (NR)
Art. 2º O art. 174 do RPAT, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 174. (...)
(...)
Parágrafo único-A. Para efeito deste artigo, o saldo devedor será recalculado atualizando-se monetariamente os débitos originais do parcelamento até a data do envio para inscrição em dívida ativa, deduzidos os valores das parcelas pagas." ( continua ... )
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