Port. Sec. Rec. Est. - PB 98/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 98 de 13.10.2009
DOE-PB: 15.10.2009
(Dispõe sobre os contribuintes do ICMS obrigados a Escrituração Fiscal Digital a partir de 1º de janeiro de 2010).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 45 do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005 e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
RESOLVE :
Art. 1º Determinar a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2010, da Escrituração Fiscal Digital - EFD para os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2010, poderão, excepcionalmente, ser entregues até o dia 31 (trinta e um) de março de 2010.
Art. 2º Estabelecer que todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentar a EFD deverão efetuar a escrituração do livro Registro de Inventário, de acordo com as disposições estabelecidas no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita ANEXO ÚNICO da PORTARIA Nº 098/GSER, de 13/10/2009
Ver alterações dadas a este Anexo pelas:
- Portaria nº 28 de 13.04.2010.
- Portaria nº 115 de 04.12.2009.
FIGURA1 ( continua ... )
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