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Port. ALF/Porto de Manaus - AM 154/09 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DO PORTO DE MANAUS/AM - ALF/Porto de Manaus - AM nº 154 de 08.10.2009

D.O.U.: 13.10.2009

Disciplina as rotinas operacionais a serem adotadas pelos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Manaus.


O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 13, de 18 de março de 2003, no art. 2º do Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 7, de 29 de março de 2004, no art. 2º do Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 41, de 31 de julho de 2003, no art. 2º do Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 91, de 12 de setembro de 2005, prorrogado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 24, de 14 de fevereiro de 2006, e no art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 55, de 23 de maio de 2000, resolve:

Disposições Preliminares

Art. 1º Os procedimentos a serem adotados pelos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Manaus (ALF/MNS) observarão o disposto nesta Portaria.

§ 1º Cada recinto alfandegado será responsável pela adoção de controles internos próprios para a implementação dos dispositivos definidos nesta Portaria.

§ 2º A ALF/MNS tem a prerrogativa de realizar, a qualquer momento, fiscalização e auditoria nos controles adotados pelo recinto alfandegado.

Do Horário de Funcionamento dos Recintos Alfandegados

Art. 2º O horário normal de funcionamento dos recintos alfandegados é:

I - de 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira:

a) para o despacho aduaneiro de mercadorias importadas ou destinadas à exportação; e

b) para funcionamento do armazém de carga solta.

II - de 8h às 24h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias de expediente normal da repartição aduaneira:

a) para entrega de mercadorias já desembaraçadas pela RFB, observando-se o disposto no item "b" do inciso I do presente artigo;

b) para recebimento de cargas para exportação e/ou internação; e

c) para entrega e/ou recebimento de contêineres cheios.

III - de 8h de segunda-feira às 24h de sexta-feira, inclusive feriados dentro deste período:

a) para entrega e/ou recebimento de contêineres vazios;

b) para entrega e/ou recebimento de cargas em tráfego de cabotagem (cargas nacionais); e

c) - ( continua ... )

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