Port. SRF 6.115/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 6.115 de 01.12.2005
D.O.U.: 06.12.2005Obs.: Rep. DOU de 08.12.2005
Estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º A remoção dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal (ARF), instituída pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985, e reestruturada na forma da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, observará o disposto nesta Portaria.
§ 1º São as seguintes as hipóteses de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
§ 2º A remoção dar-se-á, sempre, entre as unidades de lotação própria.
Art. 2º A remoção de ofício ocorrerá, no interesse da Administração, especialmente nos seguintes casos:
I - para as Unidades Centrais, para as Delegacias da Receita Federal de Julgamento e para as unidades que se localizam em municípios de fronteira, podendo a Secretaria da Receita Federal, nessas hipóteses, promover concurso de seleção interna, nos termos e condições estabelecidos em ato específico;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 2.440 de 08.10.2009.
Redação Antiga: "I - remoção para as Unidades Centrais, para as Delegacias da Receita Federal de Julgamento e unidades que se localizam em municípios de fronteira, podendo a Secretaria da Receita Federal, nessa hipótese, promover concurso de seleção ( continua ... )
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