Desp. CONFAZ 393/09 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 393 de 08.10.2009
D.O.U.: 09.10.2009
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO ULIMAR INFORMÁTICA LTDA 03.049.156/0001-55 Av dos Italianos - 1434 - Sala 211 - Rocha Miranda Rio de Janeiro - RJ
CEP: 21.510-104
AMB COMÉRCIO DE INFORMATICA LTDA 07.150.299/0001-00 Rua Lucrecia Correia de Melo - 38 0- Sala 1 - Centro Pará de Minas - MG
CEP: 35.660-030
F.S. Manfrenatti Consultoria e Projetos ME 02.959.706/0001-00 R. Paulo de Frontim nº 90 Lj 02 - Centro Barra do Pirai - RJ
CEP: 27.123-120
BALANÇAS SOBERANA LTDA - ME 02.793.330/0001-07 AV. Marechal Deodoro - 4801 - Jardim Aero Rancho Campo Grande - MS
CEP: 79.095-00 ( continua ... )
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