Port. SEREM/João Pessoa - PB 44/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SEREM/João Pessoa - PB nº 44 de 29.09.2009
DOM-João Pessoa: 03.10.2009
(Altera dispositivos da Portaria nº 14, de 4 de março de 2009, que regulamenta a documentação fiscal relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e
Considerando o disposto no art. 26, § 2º, e art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008;
RESOLVE :
Art. 1º O inciso VIII do caput e os §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria nº 14, de 4 de março de 2009 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 3º (...)
VIII - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
§ 1º. O uso dos documentos referidos no inciso VI dependerá de Regime Especial, concedido por Portaria.
§ 2º. No caso do documento referido no inciso VII, a autorização será concedida mediante requerimento prévio, desde que o prestador:
I - observe o que dispuser legislação específica;
II - comprove inscrição estadual ativa;
III - comprove prévia autorização para uso do ECF, concedida pelo órgão fazendário estadual."
Art. 2º A Portaria nº 14, de 4 de março de 2009, passa a vigorar acrescida da SEÇÃO V-A, com os seguintes dispositivos:
"SEÇÃO V-A
DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AEDF
Artigo 29-A Os documentos fiscais previstos nos incisos VII e VIII do art. 3º, somente poderão ser emitidos se previamente autorizados, pela Diretoria de Fiscalização, através de Autorização para Emissão de Documentos Fiscais - ( continua ... )
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