Dec. Est. RJ 42.063/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 42.063 de 06.10.2009
DOE-RJ: 07.10.2009
Regulamenta o tratamento favorecido, simplificado e diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processos nºs E-01/90121/2009 e E-01/53.472/2009, e
CONSIDERANDO a necessidade de atender e dar efetividade aos artigos 170, IX e 179 da Constituição Federal, bem como aos artigos 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49 do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e com vistas ao fomento e desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando:
I - a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;
II - a ampliação da eficiência das políticas públicas voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte; e
III - o incentivo à inovação tecnológica.
§ 1º Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
§ 2º Para fins do disposto neste Decreto será utilizada a expressão pequena empresa para se referir às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto o enquadramento como pequena empresa dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela ( continua ... )
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