Res. PRESIDENTE INSS 70/09 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 70 de 06.10.2009
D.O.U.: 07.10.2009
Dispõe sobre a elaboração, a redação e a alteração dos atos administrativos no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Complementar nº 95, de 26/2/1998;
Lei Complementar nº 107, de 26/4/2001;
Manual de Redação da Presidência da República/2002;
Decreto nº 4.176, de 28/3/2002;
Decreto nº 6.170, de 25/7/2007;
Decreto nº 6.583, de 29/9/2008;
Decreto nº 6.932, de 11/8/2009; e
Decreto nº 6.934, de 11/8/2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,
Considerando o disposto no parágrafo único do Art. 1º e nos Arts. 10, 11 e 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998;
Considerando a necessidade de rever e disciplinar a expedição de atos oficiais no âmbito do INSS; e
Considerando o Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, bem como a necessidade de desburocratizar normas e processos e uniformizar procedimentos, resolve:
CAPÍTULO I
DA ELABORAÇÃO, DA ARTICULAÇÃO, DA REDAÇÃO, DA ALTERAÇÃOE DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOSSeção I
Da Estrutura, da Competência e dos Atos em EspécieArt. 1º Os atos editados, os despachos proferidos e a correspondência expedida pelas autoridades do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observarão o disposto nesta Resolução e, no que couber, as disposições contidas na ( continua ... )
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