IN Sec. Faz. - AL 46/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 46 de 05.10.2009
DOE-AL: 05.10.2009
Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Anexo único do Ato COTEPE ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa aplicam-se as seguintes tabelas e códigos:
I - Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH);
II - Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
III - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) constante do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (Convênio SINIEF S/N de 1970);
IV - Código de Situação Tributária (CST) constante do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (Convênio SINIEF S/N de 1970);
V - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto, elaborada de acordo com as regras estabelecidas no Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, observado o Anexo único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. As tabelas referenciadas nos itens 5.2 e 5.3 do Apêndice "A" do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, constante do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, não serão utilizadas pelo Estado de ( continua ... )
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