Dec. Est. MG 45.188/09 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.188 de 02.10.2009
DOE-MG: 03.10.2009
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 130/07,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
57 (...)
57.5
57.6
Saída em operação interna ou interestadual de mercadoria relacionada na Parte 10 deste Anexo, fabricada no Estado e destinada a estabelecimento: a) de contribuinte habilitado ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás (REPETRO);
b) de contribuinte industrial contratado por pessoa jurídica domiciliada no exterior, para a construção de bens que venham a ser destinados ao contribuinte indicado na alínea "a" deste item;
c) depositário, desde que as mercadorias venham a ser destinadas aos contribuintes indicados nas alíneas "a" e "b" deste item;
d) estabelecimento de contribuinte industrial, para utilização na fabricação de equipamentos necessários às atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural e de construção de bens, que venham a ser destinados ao contribuinte indicado na alínea "a" deste item.
(...)
A emissão das notas fiscais relativas às operações a que se refere este item será disciplinada em regime especial.
A redução será aplicada opcionalmente pelo contribuinte, mediante concessão de regime especial pelo diretor pela Superintendência de Tributação.
(...) (...) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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