Lei Est. GO 16.707/09 - Lei do Estado de Goiás nº 16.707 de 23.09.2009
DOE-GO: 01.10.2009
Altera a Lei nº 13.453/99, que trata de matéria tributária.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, DECRETA E EU sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
I - (...)
(...)
p) 4% (quatro por cento) sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação interestadual com veículo automotor caminhão, ônibus ou chassi com motor para ônibus;
(...)
II - (...)
(...)
h) (...)
(...)
4. chassi com motor para ônibus;
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 23 de Setembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES ( continua ... )
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