Dec. Mun. Florianópolis/SC 7.498/09 - Dec. - Decreto do Município de Florianópolis/SC nº 7.498 de 30.09.2009
DOM-Florianópolis: 01.10.2009
Regulamenta a Lei Complementar nº 357, de 16 de setembro de 2009 - Programa de Parcelamento Incentivado 2009.O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso III da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, da Lei Complementar nº 7/1997 e no Art. 6º da Lei Complementar nº 357/2009,
DECRETA :
Art. 1º O Programa de Parcelamento Incentivado - PPI - instituído pela Lei Complementar nº 357, de 16 de setembro de 2009, destina-se à recuperação dos créditos de natureza tributária e não tributária, vencidos até o último dia útil do exercício fiscal de 2008, excetuando-se os decorrentes de multa por infração de trânsito ou por infração à legislação ambiental, devendo o contribuinte interessado em ingressar no PPI submeter-se à lei e ao regulamento estabelecido neste Decreto.
§ 1º. O contribuinte que desejar ingressar no Programa instituído pela lei citada no "caput" deverá se dirigir ao Centro de Atendimento ao Cidadão - Pró-Cidadão, a uma unidade CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão, ao Executivo Fiscal do Município ou ao "Contact Center" contratado pelo Município, para efetivar sua opção pelo PPI, munido dos seguintes documentos:
a) Pessoa Física: documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF do contribuinte, e, em caso de representante, procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao PPI;
b) Pessoa Jurídica (Responsável ou Representante Legal): Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, Contrato ou Estatuto social, Ata de eleição e, em caso de representante, procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao PPI.
§2º. O contribuinte poderá, ainda, efetuar a adesão de forma ( continua ... )
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