AN UNATRI - PI 18/09 - AN - Ato Normativo DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 18 de 21.09.2009
DOE-PI: 24.09.2009
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, que dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.
Este Ato Normativo foi revogado pelo artigo 2º do Ato Normativo nº 20 de 01.10.2009.O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1.140, inciso II; 1.142, inciso III; 1.144; 1.147; e 1.148, inciso II, §§ 1º a 9º, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo único do Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, passa a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2009, com a redação dada pelo Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor da data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.
Publique-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 21 de setembro de ( continua ... )
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