IN DRM - Campinas - SP 3/09 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM - Campinas - SP nº 3 de 30.09.2009
DOM-Campinas: 01.10.2009
Dispensa a emissão de notas fiscais de serviços na prestação de serviços de transporte coletivo pelas Concessionárias e Permissionários do Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Campinas, vinculados ao Sistema INTERCAMP, institui o Relatório Mensal de Serviços Prestados e Receitas e regula a emissão de notas fiscais de serviços para o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, nos artigos 37, § 1º, e 66 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e no artigo 129 do Decreto nº 15.356 (RISS), de 26 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o uso das notas fiscais de serviços em face das peculiaridades da prestação dos serviços em questão, que inviabilizam sua emissão no ato da prestação de serviço, EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A concessionária e o permissionário do Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Campinas, vinculados ao Sistema INTERCAMP, estão dispensados da emissão de nota fiscal de serviços para os casos em que o passageiro, pessoa natural, for o tomador dos seguintes serviços tarifados e catracados:
I - Pagantes em Espécie;
II - Bilhete Único Comum;
III - Bilhete Único Vale Transporte;
IV - Bilhete Único Escolar;
V - Bilhete Único Especial.
Art. 2º A concessionária deve emitir o "Relatório Mensal de Serviços Prestados e Receitas", que consolida os serviços prestados e as receitas auferidas, mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao de competência, na seguinte conformidade:
I - o cabeçalho de todas as páginas deve conter:
a) ( continua ... )
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