Port. SMF/Salvador - BA 115/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR - SMF/Salvador - BA nº 115 de 11.09.2009
DOM-Salvador: 18.09.2009
Aprova o modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, de que trata o art. 25 do Decreto nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE :
Art. 1º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e deverá ser emitida pelo prestador de serviços, em Portal específico, no endereço eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, www.sefaz.salvador.ba.gov.br com a utilização de certificação digital ou de senha pessoal expedida pela SEFAZ.
§ 1º. Para emissão da NFS-e, o prestador de serviço deverá solicitar sua habilitação perante o Setor de Controle de Documentação Fiscal - SEDOF, através da Solicitação de Habilitação para Emissão da NFS-e.
§ 2º. Somente poderá se habilitar à emissão da NFS-e, o prestador de serviço que se encontrar com a Situação Cadastral "Ativa" no Cadastro Geral de Atividades - CGA.
§ 3º. No momento da solicitação da habilitação o prestador de serviço deverá informar se deseja utilizar o aplicativo cliente para integração com os aplicativos de seus sistemas.
Art. 2º As especificações da integração do contribuinte com o sistema emissor da NFS-e e a forma de consulta aos dados da NFS-e estão definidas no Manual de Integração publicado em Portal específico, no endereço eletrônico da SEFAZ, na rede mundial de computadores (internet).
Art. 3º Fica aprovado o modelo da NFS-e, que constitui o Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação .
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 11 de setembro de ( continua ... )
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