Port. SIT/DSST 121/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 121 de 30.09.2009
D.O.U.: 02.10.2009
Estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6.A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978,
Resolvem:
Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas de Ensaios e os Requisitos Obrigatórios constantes dos Anexos I e II desta Portaria aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
Art. 2º Os Certificados de Aprovação - CA dos EPI emitidos em conformidade com as alíneas "c" e "d" do item 6.9.1 da NR-6, com vencimento em 7 de dezembro de 2009, têm os prazos de validade prorrogados para 7 de junho de 2010, sendo que a renovação/alteração destes CA será efetuada conforme disposto nos Anexos desta Portaria.
Art. 3º Fica prorrogada para 31 de dezembro de 2009 a validade dos CA que tiverem seu vencimento no período compreendido entre a data de publicação desta Portaria e 31 de dezembro de 2009.
Art. 4º Revogam-se os dispositivos em contrário em especial a Portaria nº 48, de 25 de março de 2003, publicada no D.O.U. de 28/03/03, Seção 1, pág. 346.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho ANEXO I REQUISITOS OBRIGATÓRIOS APLICÁVEIS AOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
1. REQUISITOS GERAIS
1.1. O fabricante deve garantir e comprovar que o EPI foi concebido e fabricado em conformidade com as exigências deste Anexo.
1.2. O importador deve garantir e comprovar que o EPI foi concebido e fabricado conforme as exigências deste Anexo, apresentando, sempre que determinado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, a tradução juramentada dos documentos pertinentes ao equipamento.
1.3. Os fabricantes e importadores dos seguintes EPI, constantes do Anexo I da NR-06, devem comprovar ao DSST sua conformidade, com requisitos de desempenho estabelecidos em regulamentos por meio de documentação técnica, incluindo relatórios de ensaio ou declaração de conformidade realizados no exterior:
a) capacete para combate a ( continua ... )
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