Dec. Est. BA 11.735/09 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.735 de 30.09.2009
DOE-BA: 01.10.2009
Procede à Alteração nº 125 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 09/07,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o título da subseção II-A da seção II do capítulo III do título II:
"SUBSEÇÃO II-A
Da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e";
II - do art. 231-A ao art. 231-O:
"Artigo 231-A. Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Secretaria da Fazenda, antes da ocorrência do fato gerador.
§ 1º A NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (Ajuste SINIEF 07/05).
§ 2º O CT-e poderá ser utilizado pelos contribuintes em substituição aos seguintes ( continua ... )
|
||



