Res. ANP 30/09 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 30 de 30.09.2009
D.O.U.: 01.10.2009Obs.: Ret. DOU de 02.10.2009
(Altera o art. 17 da Resolução ANP nº 16, de 18 de junho de 2009, que estabelece as regras para a comercialização de óleo lubrificante básico e os requisitos necessários ao cadastramento de produtor e de importador desse produto).O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 915, de 29 de setembro de 2009,
Art. 1º Fica alterado o art. 17 da Resolução ANP nº 16, de 18 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 17. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010. "
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
Retificação publicada no DOU de 02.10.2009.
Na Resolução n° 30, de 30-9-2009, publicada no DOU de 1º-10-2009, Seção 1, pág. 58,
Onde se lê: "Resolução de Diretoria n° 945", leia-se: "Resolução de Diretoria n° ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



