Port. Sec. Gest. Receita/Jaboatão dos Guararapes - PE 6/09 - Port. - Portaria Secretário de Gestão da Receita do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE nº 6 de 16.09.2009
DOM-Jaboatão dos Guararapes: 16.09.2009
(Determina prazos para conclusão dos procedimentos de fiscalização, revoga a Portaria nº 01/2005, que determina a fixação de prazo máximo para a conclusão de trabalhos de diligências de fiscalização, e dá outras providências).O Secretário de Gestão da Receita, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 196 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional e dos artigos 138 e 146, da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991 - Código Tributário Municipal;
Considerando necessidade de normatizar os prazos de execução dos procedimentos de fiscalização relativos aos tributos municipais administrados pela Secretaria de Gestão da Receita;
Resolve:
I - Determinar que os procedimentos de fiscalização terão os seguintes prazos para sua conclusão:
a) 15 (quinze) dias da data do recebimento da OS (Ordem de Serviço) pelo Auditor, nos casos de Diligência;
b) 30 (trinta) dias da data do recebimento da solicitação do NIJ (Núcleo de Instrução e Julgamento) ou AJUR (Assessoria Jurídica), nos casos de Processo de Defesa, prorrogáveis, uma única vez, por igual período, através de solicitação fundamentada ao Coordenador de Fiscalização Tributária.
c) 45 (quarenta e cinco) dias da data do recebimento da OS (Ordem de Serviço) pelo Auditor, nos casos de processo administrativo;
d) 90 (noventa) dias da data do recebimento da OS (Ordem de Serviço) pelo Auditor, nos casos de exame fiscal.
e) O Auditor terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da data da ciência do contribuinte, para apresentar para registro os Termos de Inicio e Final, notificações, autos de infração e demais relatórios.
f) O Servidor responsável pelo registro da documentação descrita na alínea "e" terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas para registro, contado da data de entrega pelo Auditor.
II - A prorrogação dos prazos de que tratam as alíneas "c" e "d", será requerida através de solicitação fundamentada, pelo Auditor Tributário ao Coordenador da Fiscalização Tributária, em até 15 dias antes do encerramento do ( continua ... )
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