Port. Sec. Faz. - Sergipe 539/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 539 de 13.08.2009
DOE-SE: 23.09.2009
Altera dispositivos da Portaria nº 156, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, referente à Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação e à Complementação de Alíquota Interestadual.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS. aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 156, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente à Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação e à Complementação de Alíquota Interestadual, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 2º:
"Artigo 2º O DAE mensal somente será gerado quando o contribuinte atingir um valor acumulado de imposto devido igual ou superior a R$ 50,00 (cinqüenta reais). (NR)"
II - o "caput" do art. 3º e seu § 1º:
"Artigo 3º A emissão automática do DAE para o pagamento do ICMS referente à Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação e à Complementação de Alíquota Interestadual na primeira repartição fazendária deste Estado, na hipótese prevista no § 1º do art. 1º desta Portaria, somente ocorrerá quando o imposto devido for igual ou superior à importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), independentemente das mercadorias serem conduzidas por transportadora credenciada ou não pela SEFAZ. ( continua ... )
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