Port. CAT 199/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 199 de 29.09.2009
DOE-SP: 30.09.2009
Dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 14 da Portaria nº 183 de 30.11.2010.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-110/08, de 26 de setembro de 2008, no Ato COTEPE-35/08, de 29 de setembro de 2008, e no artigo 67 da Lei 6.374, de 1º de julho de 1989, expede a seguinte portaria:
Art. 1º O contribuinte credenciado à emissão de documento fiscal eletrônico poderá imprimir o respectivo documento auxiliar em impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA, observado o disposto nesta portaria.
§ 1º para fins do disposto nesta portaria, são documentos fiscais eletrônicos:
1 - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;
2 - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57.
§ 2º O FS-DA deverá ser utilizado exclusivamente para a impressão dos documentos auxiliares relacionados aos documentos fiscais eletrônicos referidos no § 1º.
Do Credenciamento dos Fabricantes e Distribuidores de Fs-da Art. 2º O contribuinte interessado em se credenciar como fabricante de FS-DA deverá apresentar requerimento à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS e observar as demais exigências contidas no Convênio ICMS-110/08, de 26 de setembro de 2008.
Parágrafo Único - a fabricação de FS-DA deverá atender as especificações técnicas e as normas dispostas no Convênio ICMS-110/2008 e no Ato COTEPE-35/2008.
Art. 3º O fabricante de formulário de segurança destinado a impressor autônomo, conforme estabelecido na ( continua ... )
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