OS IRF/SÃO PAULO 9/09 - OS - Ordem de Serviço INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - IRF/SÃO PAULO nº 9 de 28.09.2009
D.O.U.: 30.09.2009
Altera a OS IRF/SPO nº 6/2007.O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o detalhamento dos procedimentos previstos na IN RFB nº 650, de 12/05/2006, publicada no DOU de 19/05/2006, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo 2º do art. 4º da OS IRF/SPO nº 6, de 13 de junho de 2007, publicada no DOU de 20 de junho de 2007, como segue:
"§ 2º Requerimentos de habilitação em casos que o contribuinte já a possua na mesma modalidade na condição ativa completa serão sumariamente arquivados após o registro na ficha de habilitação no Radar, podendo:
I- ser aberta pelo SEFIA II revisão de ofício, se o requerente incorrer nas hipóteses de indeferimento do art. 4º da IN 650/2006.
II- ser feita a alteração de responsável legal, se o indicado no novo requerimento for diverso do constante na habilitação atual."
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PAULO ( continua ... )
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