Dec. Est. MT 2.153/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.153 de 28.09.2009
DOE-MT: 28.09.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem regras de ajuste no tratamento relativo as operações internas, interestaduais e de importação que destinem mercadorias a revendedores localizados no território mato-grossense, que efetuem venda porta-a-porta a consumidor final, promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto para a comercialiação de seus produtos, a fim de se assegurar a equalização entre os regimes tributários vigentes no Estado;
DECRETA:
Art. 1º O regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o § 26 ao artigo 93, com a seguinte redação:
"Artigo 93. (...)
§ 26. A nota fiscal emitida por empresas que utilizem o sistema de marketing direto para a comercialiação de seus produtos, que destinem mercadorias a revendedores localizados no território mato-grossense que efetuem venda porta-a-porta a consumidor final, deverá conter como destinatário, a designação utilizada pelo remetente, conforme registro no cadastro de contribuintes estadual, seguida do nome do revendedor que emitiu o pedido e, no campo destinado a inscrição estadual, aquela concedida pela GCAD/SIOR a empresa remetente."
II - acrescentado o § 10 ao artigo 218, com a redação que segue:
"Artigo 218. (...)
§ 10. na escrituração fiscal relativa a empresas que utilizem o sistema de marketing direto para a comercialiação de seus produtos e destinam mercadorias a revendedores localizados no território mato-grossense que efetuem venda porta-a-porta a consumidor final, será observado ainda o ( continua ... )
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