Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.468/09 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.468 de 28.09.2009

D.O.U.: 29.09.2009
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de setembro de 2009, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, no art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º - Revogado.
Redação Antiga: "Art. 1º O caput do art. 4º da Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º A exigibilidade de recolhimento compulsório e de encaixe obrigatório é apurada mediante a aplicação da alíquota de 13,5% (treze inteiros e cinco décimos por cento) sobre a base de cálculo de que trata o art. 3º desta Circular.
(...)" (NR)"
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Art. 2º - Revogado.
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