LC Mun. Bragança Paulista/SP 639/09 - LC - Lei Complementar do Município de Bragança Paulista/SP nº 639 de 17.06.2009
DOM-Bragança Paulista: 17.06.2009
Dispõe sobre acréscimo de dispositivo ao Código Tributário Municipal.Faço saber que a câmara municipal manteve e eu, nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado mais um parágrafo ao art. 64 do Código Tributário Municipal, Lei nº 1.999, de 12 de dezembro de 1984, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"Artigo 64. (...)
1º. (...)
§ 2º. No caso de parques de diversões, mencionados na alínea "b" do item 14 deste artigo, a concessão do alvará de funcionamento ou de localização fica ainda condicionada à apresentação de contrato de seguro contra danos pessoais causados por seus equipamentos a terceiros, cuja cobertura deverá prever indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, em valores fixados em regulamento."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Casa do Poder Legislativo, 17 de junho de 2009.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS CARVALHO
Presidente da Câmara ( continua ... )
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