Res. CMN/BACEN 3.788/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.788 de 24.09.2009
D.O.U.: 28.09.2009
Dispõe sobre Linha Especial de Crédito (LEC) para comercialização de produtos agropecuários.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de setembro de 2009, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de crédito para comercialização de produtos agropecuários ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC), de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR), no seu Capítulo 3, Seção 4, item 2, alínea "e", e no Capítulo 4, Seção 5, item 1, ao amparo de recursos obrigatórios previstos no Capítulo 6, Seção 2, do MCR, observadas as normas gerais do crédito rural e as seguintes condições especiais:
I - beneficiários: produtores rurais, cooperativas de produtores rurais, beneficiadores e agroindústrias que beneficiem ou industrializem os produtos de que trata o inciso II;
II - base de cálculo e prazo de contratação do financiamento:
a) suíno vivo: R$1,90/kg, para contratação entre 1º de outubro de 2009 e 30 de setembro de 2010;
b) laranja: R$8,00/caixa de 40,8 kg, para contratação entre 1º de outubro de 2009 e 31 de março de 2010;
c) mel: R$3,10/kg, para contratação entre 1º de outubro de 2009 e 30 de junho de 2010;
d) lã ovina: R$3,50/kg, para contratação entre 1º de outubro de 2009 e 30 de junho de 2010;
e) leite de ovelha: R$1,50/litro, para contratação entre 1º de outubro de 2009 e 30 de junho de 2010;
f) leite de cabra R$1,20/litro, para contratação entre 1º de outubro de 2009 e 30 de junho de 2010;
III - prazo de ( continua ... )
|
||



