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ADE SRRF/9ª RF 47/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL - SRRF/9ª RF nº 47 de 24.09.2009

D.O.U.: 28.09.2009

Alfandegamento de instalação portuária marítima.


O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência prevista no inciso II do art. 20 da Portaria RFB nº 1.022, de 30 de março de 2009, e considerando o Contrato de Arrendamento nº 87/025/00, firmado em 05 de março de 1987 e seus Primeiro ao Sexto Termos Aditivos, celebrados entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e a empresa CENTRO SUL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., cujo extrato do Sexto Termo Aditivo foi publicado no DOU de 15 de setembro de 2009, e considerando ainda o que consta do processo nº 10907.002070/2001-31, declara:

Art. 1º Alfandegada, a título permanente, com fiscalização aduaneira ininterrupta, para operar como instalação portuária marítima, na modalidade de exploração de uso privativo misto, situada na Av. Portuária s/nº - Bairro Costeira - Paranaguá/PR, dentro do Porto Organizado de Paranaguá, especializada na movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, totalizando 10.708,60 m², composta de armazém graneleiro, pátios, moegas e correspondentes esteiras transportadoras que interligam o Recinto ao Corredor de Exportação do Porto Organizado de Paranaguá, arrendada pela ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA à empresa CENTRO SUL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 81.072.399/0002-07.

Art. 2º O alfandegamento da instalação portuária marítima em foco será pelo prazo de até 36 meses, contado a partir de 10 de março de 2009, enquanto perdurar o processo licitatório a ser conduzido pela APPA - Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, destinado ao arrendamento da referida instalação portuária, conforme previsto no Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento firmado entre a empresa e a APPA.

Art. 3º A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, que estabelecerá as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal, inclusive fixando as operações aduaneiras autorizadas, os limites e condições para execução das mesmas, conforme previsto no ( continua ... )

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