Lei Mun. Vitória da Conquista/BA 1.587/08 - Lei do Município de Vitória da Conquista/BA nº 1.587 de 01.12.2008
DOM-Vitória da Conquista: 01.12.2008
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.259/2004 - Código Tributário do Município de Vitória da Conquista-BA.A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no artigo 215 do Código Tributário Municipal , o inciso XX com a seguinte redação:
"Artigo 215 (...)
XX - os serviços prestados por empresas do ramo atacadistas que atuam como Broker comercial, através de contrato de representação junto à industria, nas atividades de logística, distribuição de bens, administração de estoques comercialização de produtos e recebimento de valores para terceiros, cuja alíquota é de 2% (dois por cento)".
Art. 2º Fica incluído no & 1º do artigo 218, o inciso III com a seguinte redação:
"Artigo. 216. (...)
§ 1º. (...)
I - (...)
II - (...)
III - As mercadorias e os matérias fornecidos ou adquiridos de terceiros, exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestados dos serviços, fora do local de prestação dos serviços que fica sujeito ao ICMS".
Art. 3º Fica incluído no CAPÍTULO V, a SEÇÃO XII, CONTENDO OS ARTIGOS 308-A , 308-B e 308-C, com a seguinte redação:
"Seção XII
TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SUBSEÇÃO I
DO FATO GERADOR E DA BASE DE CÁLCULO
Artigo 308-A. A Taxa de Licenciamento Ambiental tem como fato gerador o exercício do poder de polícia, decorrente do licenciamento ambiental, para a prática de atividades no território do ( continua ... )
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