Dec. Est. ES 2.356-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.356-R de 21.09.2009
DOE-ES: 22.09.2009
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 530-L-S:
"Artigo 530-L-S (...)
§ 1º (...)
(...)
V - não estar incluído no INVEST-ES, tanto na condição de beneficiário direto como na de central de distribuição.
(...)"(NR)
II - o art. 530-L-U:
"Artigo 530-L-U (...)
(...)
II -(...)
(...)
e) utilização concomitante dos benefícios do INVEST-ES com os incentivos de contrato de competitividade.
(...)"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ( continua ... )
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