Dec. Est. AL 4.184/09 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.184 de 21.09.2009
DOE-AL: 22.09.2009
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para conceder regime especial à Secretaria de Estado de Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, para dar efetividade a Convênio realizado entre a União e o Estado de Alagoas, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - compra direta local da agricultura familiar (PAA).O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV do art. 107, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o Convênio ICMS 73, de 30 de setembro de 2004 e o Processo Administrativo nº 1101-1169/2009,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - o Capítulo VIII-A ao Título II do Livro II, compreendendo os arts. 630-A a 630-C:
"CAPÍTULO VIII-A
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - COMPRA DIRETA LOCAL DA AGRICULTURA FAMILIAR
Artigo 630-A. As operações de circulação de produtos, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura Familiar, previsto no art. 19 da Lei Federal nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e em Convênio celebrado com a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, no que se refere a obrigações tributárias relativas ao ICMS, obedecerá ao disposto neste Capítulo.
Artigo 630-B. À Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, na condição de executora do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura Familiar (PAA), fica concedido Regime Especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ( continua ... )
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