Dec. Est. TO 3.774/09 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 3.774 de 21.09.2009
DOE-TO: 22.09.2009
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006.O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º São isentas do ICMS, até 30 de abril de 2011, as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo, com características específicas para ser dirigido por motorista portador de necessidades físicas especiais, observado o disposto no inciso I do art. 19 deste Regulamento, e desde que: (Convênios ICMS 77/04, 03/07, 138/08 e 158/08)
(...)
(...)
IV - o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (Convênio ICMS 52/09).
(...)
(...)" (NR)
"Artigo 5º (...)
( continua ... )
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