Port. Sec. Faz. - DF 362/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 362 de 17.09.2009
DO-DF: 21.09.2009
Altera a Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 40, de 3 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 2º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, promovidas pelas refinarias de petróleo, o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subseqüentes. (Convênio ICMS 40/09) (NR)".
Art. 2º O item IV do Anexo da Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO DA PORTARIA Nº 593, DE 16 DE AGOSTO DE 1994.
ITEM ESPECIFICAÇÃO POSIÇÃO DA NCM (...) (...) (...) IV Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificado no código NCM/SH 3206.11.19 (Convênio ICMS 40/09) (NR) 2821, 3204.17.3206 (...) (...) (...)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de ( continua ... )
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