Res. CGSN 57/09 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 57 de 23.03.2009
D.O.U.: 24.03.2009
Dispensa Membro do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil PAULO ALEXANDRE CORREIA RIBEIRO da função de Secretário-Executivo Adjunto do Comitê Gestor do Simples Nacional, para a qual havia sido designado pelas Resoluções CGSN nº 2, de 25 de abril de 2007, publicada no DOU de 30/04/2007, seção 2, página 19 e nº 3, de 28 de maio de 2007, publicada no DOU de 01/06/2007, seção 2, página 30.
Art. 2º A alínea "b" do inciso IV do art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)......
(...).....
IV - (...)....
(...)...
b) Confederação Nacional dos Municípios:
1 - Eudes Sippel - titular;
2 - Lucas Roman - suplente." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Presidente do ( continua ... )
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