LC Mun. Santa Cruz do Sul/RS 301/05 - LC - Lei Complementar do Município de Santa Cruz do Sul/RS nº 301 de 26.12.2005
DOM-Santa Cruz do Sul: 26.12.2005
Altera a redação dos incisos IV, V e VI, do artigo 60, e do item 10.09 da lista de serviços e acresce artigo 18-A, à lei complementar nº 04, de 29 de dezembro de 1997, com suas alterações em vigor, concede benefício fiscal, e dá outras providências.JOSÉ ALBERTO WENZEL, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos IV, V e VI, do artigo 60, da Lei Complementar nº 04/97, com suas alterações em vigor, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 60 (...)
IV - Itens 1, 2, 4, 5, 7, 8, 10.09, serviços de agenciamento, corretagem e intermediação de seguros presentes no item 10.01, 16, 17.18, 27, 33, 35, 37 e 38 da lista de serviços do Anexo I desta Lei: Alíquota de 2,0% da receita bruta;
V - Itens 3, 6, 9, 10.05, 11, 12, 13, 14, administração de consórcio presente no item 15.01, 17 com exceção do 17.18 e 17.21, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 36, 39 e 40 da lista de serviços do Anexo I desta Lei: Alíquota de 2,5% da receita bruta;
VI - Itens 10 com exceção dos itens 10.05, 10.09 e dos serviços de agenciamento, corretagem e intermediação de seguros presentes no item 10.01, 15 com exceção dos serviços de administração de consórcios presentes no item 15.01, 17.21 e 22 da lista de serviços do Anexo I desta Lei: Alíquota de 5,0% da receita bruta;"
Art. 2º Fica alterada a redação do item 10.09 da Lista de Serviços, do Anexo I, da Lei Complementar 04/1997, alterada pelas Leis Complementares 211/2003 e 230/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive ( continua ... )
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