Res. Sec. Faz. - MG 4.145/09 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 4.145 de 17.09.2009
DOE-MG: 18.09.2009
Disciplina a operacionalização do Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN-MG).O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN-MG), e considerando o disposto nos arts. 23 a 27 da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução disciplina a operacionalização do Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN-MG).
Art. 2º O gerenciamento do sistema informatizado CADIN-MG, as publicações no Órgão Oficial dos Poderes do Estado e as correspondências enviadas aos interessados ficarão a cargo da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF).
Art. 3º Para a publicação da comunicação de inclusão mencionada no inciso II do § 1º do art. 5º do Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, o sistema CADIN-MG deverá formar lotes, cuja quantidade-padrão será definida pela SAIF.
Art. 4º A formação dos lotes de que trata o artigo anterior derivará das manutenções realizadas no Sistema de Informatização e Controle da Arrecadação e Fiscalização (SICAF) e no Cadastro Geral de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP), em todo o Estado, bem como da alimentação manual que os órgãos e entidades públicas fizerem diretamente no sistema CADIN-MG.
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