Port. Sec. Rec. Est. - PB 92/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 92 de 16.09.2009
DOE-PB: 18.09.2009
(Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Portaria nº 093/GSER, de 02 de junho de 2008).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 45 do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 122, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e,
Considerando o disposto no art. 13 da Resolução nº 2, de 1º de julho de 2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registo e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, com a redação dada pela Resolução nº 4, de 6 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 2º da Portaria nº 093/GSER, de 02 de junho de 2008, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A inscrição estadual referente ao Microempreendedor Individual (MEI) poderá ser concedida, automaticamente, sem a interferência do contribuinte, em procedimento interno, recebida a transmissão, com sucesso, dos dados cadastrados no Portal do Empreendedor.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da ( continua ... )
|
||



