Port. SUFRAMA 378/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 378 de 16.09.2009
D.O.U.: 18.09.2009
(Inclui os insumos que menciona nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 404 de 31.08.2010.A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 7º do artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 05 de março de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009, resolve:
Art. 1º Incluir os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
II Motocicleta acima de 450 cm3:
II.1 - Partes relacionadas ao motor:
1 Carcaça do motor, de alumínio, com rolamentos, retentores e engrenagens da bomba de óleo. NCM: 8409.91.12.
2 - Revogado.
Este item foi revogado pelo artigo 2º da Portaria nº 9 de 12.01.2011.
Redação Anterior: "2 Cabeçote, de alumínio, com eixos, engrenagens de comando, válvulas, balancins, coletor de admissão, vela de ignição e sensor de temperatura. NCM: ( continua ... )
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