Lei Câm. Munic./Volta Redonda - RJ 4.605/09 - Lei Câmara Municipal do Município de Volta Redonda - RJ nº 4.605 de 18.08.2009
DOM-Volta Redonda: 27.08.2009
Autoriza o Poder Executivo a conceder redução ou isenção de impostos municipais nas condições que menciona.A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção total ou parcial de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e redução de alíquota do ISS - Imposto Sobre Serviços para empresas prestadoras de serviços de telemarketing e call center.
Art. 2º O benefício previsto no caput do artigo anterior é estritamente destinado às empresas cujo contrato social registre como objetivo a prestação de serviços de telemarketing e preferencialmente aplicado proporcionalmente ao número de empregos gerados no Município.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário .
Volta Redonda, 18 de agosto de 2009.
NEUZA MARIA FERREIRA ( continua ... )
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