Res. ANATEL 533/09 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL nº 533 de 10.09.2009
D.O.U.: 17.09.2009
Aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos de Telecomunicações Quanto aos Aspectos da Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR).O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 48, de 30 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o inciso I do art. 214, da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;
CONSIDERANDO o princípio geral dos processos de certificação e homologação de produtos para telecomunicações de assegurar que os produtos comercializados ou utilizados no País estejam em conformidade com os Regulamentos editados ou as Normas adotadas pela Anatel;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 534, realizada em 26 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.003246/2008, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos de Telecomunicações Quanto aos Aspectos da Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR), na forma do Anexo a esta Resolução.
§ 1º Determinar em 90 (noventa) dias, da data de publicação desta Resolução, o prazo para a entrada em vigor das disposições contidas na Norma mencionada no caput.
§ 2º Durante o prazo estabelecido no § 1º, os ensaios poderão ser realizados com base nos requisitos vigentes sobre o assunto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA ( continua ... )
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